Confira abaixo os principais acontecimentos que marcaram o agronegócio na semana do dia 21 a 25 de outubro de 2024.
Em decisão unânime, o STF concluiu o julgamento dos Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Código Florestal. Os Ministros consideraram constitucional a compensação de Reserva Legal entre propriedades situadas no mesmo “bioma”, tal como consta literalmente na Lei. No final de 2023, o julgamento havia iniciado no Plenário Virtual, com a maioria dos Ministros tendo votado pela inconstitucionalidade da compensação no mesmo bioma. Entretanto, após a mobilização de diversas entidades que participavam da ação, o Supremo entendeu a importância do tema e remeteu o julgamento para sessão física onde diversos ministros mudaram seu entendimento, votando pela constitucionalidade da compensação. O resultado deve ser comemorado não apenas pelo tema específico; compensação de Reserva Legal, mas também por avançar na afirmação do Código Florestal no próprio Poder Judiciário.
Falamos tantas vezes por aqui, do andamento da regulamentação dos Fiagros, que quando finalmente aconteceu, estava fora do holofote com a sacudida no setor com o aumento das RJs. Mas nunca é demais voltar ao assunto. A Resolução CVM n. 214/24, saiu no final de setembro com algumas inovações. Podemos citar pelo menos três: Uma delas é a possibilidade de investir em créditos de carbono, apesar de não termos ainda, um mercado regulado no Brasil. A segunda é a criação do “Fiagro-Multimercado”, que permite diversificar os ativos em um único fundo. Por fim, ampliou-se o conceito de imóveis rurais e os Fiagros agora podem investir em CBIOs e outros ativos do agronegócio, maximizando a eficácia do veículo para os investidores. Os Fiagros já existentes têm até 30 de setembro de 2025 para se adequar às novas normas.
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